(DOU de 06/05/2016)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 25 da Portaria n° 6.209, de 16 de dezembro de 1999,
resolve:
Art. 1° Estabelecer que, para o mês de abril de 2016, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é de R$ 1.121,34 (um mil cento e vinte e um Reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2° O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ROSSETTO
