(DOE de 05/05/2016)
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF n° 77, de 27 de março de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1.3.2 do Anexo Único do Ato Diat n° 17, de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar com a redação do Anexo abaixo:
Art. 2° Os valores previstos neste Ato poderão ser contraditados no prazo de 10 (dez) dias contados da sua publicação.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 4 de Maio de 2016.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
Anexo Ato DIAT n° 009, de 4 de Maio de 2016:
| PRODUTO | APRESENTAÇÃO | UN | VALOR | |
| 1.3.2 |
Bovinos e Bufalinos |
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Bovinos e Bufalinos – Fêmea |
Com Cria ao pé | CB | 2.100,00 | |
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Bovinos e Bufalinos – Fêmea |
Para abate | CB | 2.250,00 | |
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Bovinos e Bufalinos – Fêmea para invernar |
Acima de 2 anos | CB | 1.500,00 | |
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Bovinos e Bufalinos – Macho |
Para abate | CB | 2.754,00 | |
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Bovinos e Bufalinos – Macho e fêmea |
Até 1 ano | CB | 1.000,00 | |
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Bovinos e Bufalinos – Macho e fêmea |
Mais de 1 até 2 anos | CB | 1.300,00 | |
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Bovinos e Bufalinos – Macho para invernar |
Acima de 2 anos | CB | 1.700,00 | |
