(DOU de 05/05/2016)
Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICMS 44/13, que estabelece a substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 44/13, de 5 de abril de 2013.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
