(DOE de 03/05/2016)
Dispõe sobre o roteiro de análise adicional, com o objetivo de orientar a homologação de módulos fiscais eletrônicos e seus respectivos softwares básicos, destinados à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e/SAT).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Decreto n° 31.922, de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e/SAT), nos termos do Ajuste SINIEF n°11, de 24 de setembro de 2010, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-E), nos termos do Ajuste Sinief n° 07, de 30 de setembro de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer roteiro para análise técnica dos Módulos Fiscais Eletrônicos, inclusive a orientação relativa à avaliação de hardware e software adicionais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado o Roteiro de Análise Adicional, com a finalidade de orientar a homologação de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFEs) e seus softwares básicos destinados à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e/SAT).
Art. 2° O Roteiro de Análise Adicional está disponível no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.ce.gov.br), identificado como “RA_Roteiro_Analise_MFE-CFe_1_0_1.pdf”, e terá como chave de codificação digital a sequência “d8bed260b70027667b5084937d54866b”, obtida com a aplicação do algorítimo MD5 – “Message Digest” 5. Art.3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2016.
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretário da Fazenda
