(DOE de 13/04/2016)
Altera o art. 114-A do Decreto n° 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei n° 13.336, de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta dos autos do processo n° SOL 1467/2015,
DECRETA:
Art. 1° O art. 114-A do Decreto n° 1.309 de 13 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114-A. Em função das garantias fixadas no inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado, os contratos relativos a apoio financeiro à Academia Catarinense de Letras, ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, à Academia Catarinense de Letras e Artes (ACLA), à Orquestra Sinfônica de Santa Catarina (OSSCA), à Associação Cultural Cinemateca Catarinense, à Federação Catarinense de Teatro e ao Instituto Escola do Teatro Bolshol no Brasil devem observar os seguintes procedimentos:
….. “(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Filipe Freitas Mello
