(DOE de 11/04/2016)
Altera o Decreto n° 45.546, de 18 de janeiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo E-11/30.218/2009 vol II,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o artigo 1° do Decreto n° 45.546, de 18 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n° 36.453/04, de 29 de outubro de 2004, na forma abaixo:
| Inscrição Estadual | Processo Administrativo N° | Empresa |
| 77.758.925 | E-11/30.218/2009 | ZAMBONI COMERCIAL LTDA. |
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2016
FRANCISCO DORNELLES
