(DOM de 28/03/2016)
Edital de Notificação de Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Belém (Art. 30 do Regulamento do IPTU aprovado pelo art. 1° do Decreto Municipal n° 36.098 de 30 de dezembro de 1999).
Exercício Fiscal 2016
CONSIDERANDO a Portaria n° 433/2015 – GABS/SEFIN, de 18 de dezembro de 2015 que dispõe sobre o calendário fiscal para os tributos municipais do exercício de 2016.
CONSIDERANDO que o art. 1° da supracitada Portaria prever o lançamento em caráter especial do IPTU e Taxas nos casos dos contribuintes cujos cadastros não dispuserem de todas as informações necessárias ao lançamento de janeiro de 2016 nos termos do art. 142, do Código Tributário Nacional.
CONSIDERANDO as atualizações cadastrais e os novos cadastros, ficam os contribuintes, acima mencionados, regularmente notificados do Lançamento Tributário do Imposto Predial e Territorial urbano – IPTU, bem como da taxa de urbanização – TU, da Taxa de resíduos Sólidos – TRS e da contribuição para o custeio do Serviço da Iluminação Pública – COSIP (para imóveis de uso territorial), cobradas na mesma guia de lançamento e arrecadação do IPTU.
Os contribuintes que não receberem o carnê do IPTU até o vencimento, poderão retirar a 2ª via no endereço eletrônico www.belem.pa.gov.br/sefin ou nos seguintes endereços: a) central fiscal de Atendimento ao contribuinte, situada na Praça Barão do rio Branco, n° 23 (em frente da Igreja das Mercês); b) Posto de Atendimento em Icoaraci, situado na rua Manoel Barata, n° 900; c) Posto de Atendimento em Mosqueiro, situado na Praça da Matriz, conforme disposto no Parágrafo Único, do art. 156, da Lei Municipal n° 7.056/77, no horário de 9h00 às 16h00, em tempo hábil para realizar o recolhimento de tributos, nos prazos e formas fixados no art. 1° do calendário fiscal.
O pagamento do IPTU deverá ser realizado unicamente na rede arrecadadora autorizada: Banco do Brasil; correios; Banco Itaú; Banco da Amazônia; Banco Bradesco; Banco do Estado do Pará – BANPARÁ; Banco Santander; caixa Econômica federal; centros Lotéricos e correspondentes Bancários.
Dispõe o contribuinte das seguintes opções de pagamento:
a) COTA ÚNICA, com 15%(quinze por cento) de desconto: Vencimento: 30/03/2016.
b) 2ª COTA ÚNICA, com 10% (dez por cento) de desconto: Vencimento: 30/04/2016.
c) Em 10(dez) parcelas: Vencendo a 1ª parcela: 30/03/2016.
Belém, 10 de março de 2016.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretaria Municipal de finanças