(DOE de 07/03/2016)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “MILHETO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil após data da sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 2 dias do mês de março de 2015.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
| Código | Descrição do Produto | Und | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
| 35040 | Milheto em Grãos – SC 60 KG (Produtor) | SC | R$ 22,80 | R$ 22,80 |
