(DOE de 04/03/2016)
Obrigatoriedade emissão MDF-e em operações e prestações interestaduais
A Receita Estadual do Paraná informa que o Ajuste SINIEF 09/2015, ampliou a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Desta forma, a partir de 04 de abril de 2016, o contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga, e o emitente de NF-e no transporte interestadual de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, estarão obrigados à emissão do MDF-e.
Para outras informações, a legislação sobre esta obrigatoriedade pode ser encontrada nos seguintes link:
AJUSTE SINIEF 9, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 021/2016.
PORTAL do SPED/PR
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
