(DOE de 04/03/2016)
Revoga a Portaria Agepan n° 124/2016 e define o procedimento para Inscrição de débitos em dívida ativa, consequente protesto e possível cobrança judicial.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de sua atribuição contida no artigo 35, inciso II do Decreto Estadual n° 13.495, de 28 de setembro de 2012,
CONSIDERANDO o elevado número de administrados em débito com este ente regulador; e
CONSIDERANDO o entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado na Manifestação/PGE/MS/PCDA/n° 001/2010, bem como a Decisão/PGE/MS/GAB/n° 671/2010;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que as dívidas tributárias e não tributárias no valor igual ou superior a 50 (cinquenta) UFERMS sejam encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa própria desta autarquia, obedecendo o procedimento delineado na Lei Federal n° 6.830/80.
Parágrafo único. Quando o débito a ser inscrito em Dívida Ativa for referente a parcelas não pagas de negociação realizada anteriormente, não se aplicará o limite de 50 (cinquenta) UFERMS estabelecido no caput do artigo.
Art. 2° Transcorrido o prazo para pagamento dos débitos, caberá à Diretoria de Administração e Planejamento a apuração de sua liquidez e expedição do Termo de Inscrição em Dívida Ativa.
Art. 3° Após a emissão do Termo de Inscrição em Dívida Ativa, o processo deverá ser remetido á Procuradoria Jurídica da Agência que providenciará a publicação da relação dos administrados inscritos em Dívida Ativa no Diário Oficial do Estado.
Art. 4° A contar da data da publicação da inscrição em Dívida Ativa no Diário Oficial do Estado, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que o devedor procure a Agepan para a quitação do débito.
Art. 5° Decorrido o prazo do artigo anterior sem o pagamento do respectivo débito, a Procuradoria Jurídica da Agepan expedirá a Certidão de Dívida Ativa, com seu devido registro, e encaminhará a mesma para protesto em cartório, nos moldes da Lei Federal n° 9.294/97 e do Parecer Jurídico n° 046/2014.
Art. 6° No interesse da administração ou a pedido do administrado, a Agepan expedirá, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do protocolo, Certidão Positiva e Negativo de Débitos.
Art. 7° Restando infrutífero o recebimento do crédito por meio de protesto, a AGEPAN poderá promover a cobrança judicial do mesmo.
Art. 8° Aprovar os modelos do Termo de Inscrição em Dívida Ativa, da Certidão de Dívida Ativa – CDA, Certidão Positiva de Dívida Ativa e Certidão Negativa de Dívida Ativa, anexos I, II, III e IV respectivamente.
Art. 9° Revoga-se integralmente a Portaria Agepan n° 124/2016 e anexos.
Art. 10° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 03 de março de 7016.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente
ANEXO I
TERMO DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
Processo Administrativo n°_____/______/_____.
Devedor :_______________________.
CNPJ/CPF :_____________________.
Endereço :______________________.
Corresponsável :_________________.
CNPJ/CPF :_____________________.
Endereço :______________________.
Valor Originário : R$__________ (__________________)
Juros de Mora :_________________________________
Demais encargos :______________________________.
Sujeito à atualização monetária: ( ) SIM ( ) NÃO
Fundamento Legal :_____________________
Termo Inicial :__________________________.
Valor total do débito : R$______ (___________)
Origem/Natureza da dívida :_______________.
Fundamento Legal/Contratual da divida :_____.
Número da Inscrição no registro de Dívida Ativa : __________/______.
Data :_________ de ___________________ de ________________.
Campo Grande/MS,__________ de ______________ de _____________
__________________________________________
Diretoria de Administração e Planejamento
ANEXO II
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N° XXX/XXXX
Número da Inscrição: ___________________.
CERTIFICO, nos termos da Lei Federal n° 6.830/80 e da Lei Complementar Estadual n° 95/2001, que em ___________ de __________ de __________, foi inscrita no Livro de Inscrição de Devedores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, Livro n° _______, folhas _______, a dívida a seguir discriminada:
Devedor :__________________________.
CNPJ/CPF : ________________________.
Endereço : _________________________.
Corresponsável :____________________.
CNPJ/CPF : ________________________
Valor Originário : R$ ________ (________________).
Juros de Mora :_____________________________
Demais encargos :__________________________
Sujeito à atualização monetária : ( ) SIM ( ) NÃO
Fundamento Legal :_________________________
Termo Inicial :_____________________________
Valor total do débito : R$ _______ (_____________)
Origem/Natureza da dívida : ____________________
Fundamento Legal/Contratual da dívida :___________
Número da Inscrição no registro de Dívida Ativa :_______/_______
Data :_____ de _______________________________ de ______
E para constar, expeço a presente certidão datada e assinada por mim, Procurador de Entidades Públicas/MS, Dr.
Campo Grande/MS, _________ de ___________________ de ___________.
______________________________
Procurador de Entidades Públicas/MS
ANEXO III
CERTIDÃO POSITIVA DE DÍVIDA ATIVA N° XXX/XXXX
Ressalvado o direito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan de inscrever em dívida ativa os administrados inadimplentes com suas obrigações financeiras junto à Agência, nos termos da Portaria Agepan n° 126, de 03 de março de 2016, CERTIFICO, para os devidos fins que verificamos os registros e constatamos que (NOME), CNPJ/CPF (NÚMERO) encontra-se inscrito (a) em Divida Ativa nesta Agência, com todas as limitações de direito e para constar, expeço a presente certidão datada e assinada por mim, Procurador de Entidades Públicas/MS, Dr. ____________________________.
Campo Grande/MS, ________ de ______________________ de _________.
_______________________________
Procurador de Entidades Públicas/MS
ANEXO IV
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA ATIVA N° XXX/XXXX
Ressalvado o direito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan de inscrever em dívida ativa os administrados inadimplentes com suas obrigações financeiras junto à Agência, nos termos da Portaria Agepan n° 126, de 03 de março de 2016, CERTIFICO, para os devidos fins que verificamos os registros e constatamos NÃO existir Inscrição em divida ativa em nome de (NOME), CNPJ/CPF (NÚMERO) e para constar, expeço a presente certidão datada e assinada por mim, Procurador de Entidades Públicas/MS, Dr._______________________________.
Campo Grande/MS, ______ de ______________________ de __________.
_______________________________
Procurador de Entidades Públicas/MS
