(DOE de 29/02/2016)
DISPÕE sobre o uso do Sistema Compras Manaus pelos Órgãos e Entidades Municipais que especifica e dá outras providências.
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E DE LIMPEZA URBANA, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a norma insculpida na forma do art. 5° do Decreto n° 3.270, de 19 janeiro de 2016, que estabelece a obrigatoriedade do uso do sistema eletrônico de gestão de compras da Prefeitura de Manaus para as aquisições de materiais e contratação de serviços, nas hipóteses de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
CONSIDERANDO ainda, que a utilização integral do Sistema Compras Manaus pelos órgãos e entidades da administração pública será efetivada de forma gradativa e de acordo com cronograma definido pela Unidade Gestora de Compras Municipais/SEMEF, conforme artigo 39 do mencionado Decreto, e finalmente,
CONSIDERANDO a delegação de competência ao titular da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, atribuída pela Lei n° 1.975, de 29 de abril de 2015;
RESOLVEM:
Art. 1° Tornar obrigatória, a partir de 1° de abril de 2016, a utilização do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras do Município -Compras Manaus, implementado pelo Decreto n° 3.270, de 19 janeiro de 2016 para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e para a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, para as aquisições de bens e serviços, hipóteses de licitação, dispensa ou inexigibilidade.
Parágrafo Único O disposto no caput deste artigo alcança o Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente – FMDMA, instituído pela Lei n° 219, de 11 de novembro de 1993, considerando que este encontra-se vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade por força da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001.
Art. 2° A Comissão Municipal de Licitação, a partir da data estabelecida no artigo anterior, somente deverá receber processos licitatórios de aquisições e prestação de serviços originários dos órgãos/entidades a que se refere esta Resolução, tendo como base o Sistema Compras Manaus, com exceção dos processos anteriores àquela data e que estejam em tramitação naquela especializada.
Art. 3° Os Inspetores Setoriais de Finanças dos referidos órgãos/entidades deverão, obrigatoriamente, quando do exame dos respectivos processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade, observar as disposições desta Resolução no que tange à utilização do Sistema Compras Manaus.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA em Manaus, 23 de fevereiro de 2016.
ULISSES TAPAJOS NETO
Secretário Municipal de Finanças Tecnologia da Informação e Controle Interno
ITAMAR DE OLIVEIRA MAR
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade
PAULO RICARDO ROCHA FARIAS
Secretário Municipal de Limpeza Urbana
