(DOE de 29/02/2016)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “MILHETO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2° Está instrução entra em vigor na data de sua publicação dia útil após data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2015
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
| Código | Descrição do Produto | Und | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
| 32037 |
Milheto em Grãos – KG (Produtor) |
KG | R$ 0,38 | R$ 0,38 |
| 35024 |
Milheto em Semente – KG (Atacado) |
KG | R$ 3,37 | R$ 3,37 |
