(DOE de 24/02/2016)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar o seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia aos 22 dias de fevereiro de 2016.
ADONIDIO NETO VIERIA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
| AGRICULTURA | ||||
| SOJA | ||||
| 33440 |
Soja 60kg |
SC | 67,84 | 67,84 |
| 15592 |
Soja |
KG | 1,13 | 1,13 |
| 23208 |
Semente de soja certificada |
KG | 3,74 | 3,74 |
| 23819 |
Semente de soja fiscalizada |
KG | 5,03 | 5,03 |
| 29438 |
Resíduo de soja |
KG | 0,38 | 0,38 |
| 33409 |
Grão de soja oriundo de campo de sementes |
KG | 1,14 | 1,14 |
