(DOE de 24/02/2016)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeitos de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 18 e 441, e no art. 40, § 1°, do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo ” MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil após data da sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2015.
ADONIDIO NETO VIERIA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
| Código | Descrição do Produto | Und | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
| 32190 | MILHO DEBULHADO – SC 60kg (PRODUTOR | SC | R$ 32,27 | R$ 32,27 |
| 15533 | MILHO DEBULHADO – Kg (PRODUTOR) | KG | R$ 0,54 | R$ 0,54 |
