(DOE de 19/02/2016)
Altera a Instrução Normativa n° 325/98-GFS, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. n° 398,399 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goías – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O Anexo II da Instrução Normativa n° 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, passa a vigorar acrescido dos seguintes modelos de veículos:
“ANEXO II
BASE DE CÁLCULO DO IPVA EXERCÍCIO DE 2016 – Valores em R$ sem centavos
| CÓDIGO | TIPO | MARCA | DESCRIÇÃO DO MODELO | COMB | ANO DE FABRICAÇÃO | ||||
| 2015 | 2014 | 2013 | 2012 | 2011 | |||||
| 0233762 | CARRO | TOYOTA | HILUZ CSLSTM4FD | D | 110,897 | …. | … | … | … |
| 0154892 | CARRO | VOLKSWAGEN | GOLF CONFORTILINE AA | G | 74,122 | … | … | … | … |
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2016
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2016
ANA CARLA ABRÃO COSTA
