(DOM de 04/02/2016)
(PROJETO DE LEI N° 225/11, DOS VEREADORES DAVID SOARES – PSD E TONINHO PAIVA – PR)
Determina a disponibilização de brinquedos adaptados ao uso de crianças com deficiência em parques e áreas de lazer infantil, públicos e privados, e dá outras providências.
Art. 1° Os parques e áreas de lazer infantil, públicos e privados, instalados no Município de São Paulo deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com e sem deficiência.
Parágrafo único. Os brinquedos previstos no “caput” deste artigo deverão estar de acordo com as normas de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro e a sua instalação em parques e áreas de lazer públicos será feita de forma gradativa na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo.
Art. 2° Nos locais a que se refere o art. 1° desta lei, deverão ser afixadas placas indicativas com a seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência”.
Art. 3° (VETADO)
Art. 4° (VETADO)
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2016, 463° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2016.
