(DOE de 04/02/2016)
Altera o inciso III do art. 2° e o anexo único do Decreto n° 44.498, de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre operações realizadas por empresa comercial atacadista com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo n° E-04/058/4/2016,
DECRETA:
Art. 1° O inciso III do art. 2° do Decreto n° 44.498, de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
(…)
III – O imposto retido por substituição tributária será calculado com redução da base de cálculo, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 15% (quinze por cento) aplicado sobre a base de cálculo estabelecida no inciso I deste artigo, já incluído o percentual destinado ao FECP.
(…).”.
Art. 2° O Anexo Único do Decreto n° 44.498, de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo Único:
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Item da Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária do LivroII do RICMS/00 |
Mercadoria |
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5 |
aparelhos de barbear; lâminas de barbear |
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6 |
lâmpada elétrica e eletrônica; reator e starter |
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8 |
acumuladores elétricos |
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11 |
rações do tipo “PET” para animais domésticos |
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13 |
tintas, verniz |
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18 |
ferramentas |
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22 |
materiais de limpeza |
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23 |
produtos alimentícios, exceto os seguintes, todos do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00): a) sucos de frutas constantes dos subitens 23.2.1; 23.2.6, 23.2.7 e b) os laticínios e matinais constantes dos subitens 23.3.1, 23.3.5, 23.3.6, 23.3.7, 23.3.8, 23.3.9 e 23.3.10 |
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24 |
materiais de construção, acabamento, bricolagem e adorno |
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25 |
máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos |
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26 |
materiais elétricos |
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27 |
artefatos de uso doméstico |
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28.37 |
papel toalha |
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28.38 |
toalhas e guardanapos de mesa |
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28.39 |
toalhas de cozinha |
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28.40 |
Fraldas |
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28.42 |
absorventes higiênicos externos” |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2016.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
