(DOE de 01/02/2016)
Divulga a tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Fortaleza, durante o mês de fevereiro de 2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio n° 003/2012, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 003/2012, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – previsão, para o mês de fevereiro de 2016, do consumo total de óleo diesel a ser consumido pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.505.000 quatro milhões e quinhentos e cinco mil) de litros, concernente ao percurso de 11.441.380,2 (onze milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, trezentos e oitenta quilômetros e vinte metros) quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1° O quantitativo máximo de óleo diesel previsto para ser consumido durante o mês de fevereiro de 2016 por cada empresa de ônibus é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n° 29.248/2008.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de fevereiro de 2016.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2016.
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°01/2016
(ANEXO I DO CONVÊNIO N°003/2012)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: FEVEREIRO/2016
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
|
| NOME | CGF | |||||
|
Auto Viação Fortaleza Ltda. |
07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 1.345.408,0 | 525.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Auto Viação São José Ltda. |
41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 1.420.665,8 | 545.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Viação Siará Grande Ltda. |
09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 675.885,6 | 280.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Fretcar Transporte Urbano Ltda. |
12.049.430/0001-87 | 252.236-5 | 532.285,6 | 215.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
|
Empresa Santa Maria Ltda. – FILIAL |
07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 547.889,7 | 215.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
|
Transportes Urbanos Aliança S/A |
04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 504.257,1 | 200.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
|
Maraponga Transportes Ltda. |
07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 638.119,1 | 245.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
|
Viação Urbana Ltda. |
01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.623.467,9 | 645.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
|
Vega S/A Transporte Urbano – (Jacarecanga) |
04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 1.133.885,3 | 440.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Vega S/A Transporte Urbano – (Messejana) |
04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 694.961,9 | 270.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Santa Cecília Transportes Ltda. |
04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 647.379,6 | 255.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
|
Empresa Terra Luz Transportes S/A |
04.843.115/0001-07 | 176.721-6 | 327.083,8 | 135.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
|
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. |
07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 1.350.090,8 | 535.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| TOTAL | 11.441.380,2 | 4.505.000 | ||||
