(DOE de 02/02/2016)
Estabelece os procedimentos para a regularização da situação do contribuinte que realizar emissão incorreta de NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação.
1 – Em relação aos documentos fiscais emitidos em desacordo com o estabelecido na Decisão Normativa CAT – 06, de 11-09-2015, a adoção dos procedimentos descritos no Comunicado CAT 15, de 07-10-2015 trata-se de denúncia espontânea.
2 – Nesse sentido, o contribuinte que, antes de qualquer procedimento do fisco, promover a regularização relativa à emissão incorreta de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e de Importação ou NF-e Complementar de Importação nos termos no item 2 do Comunicado CAT 15, de 07-10-2015, não estará sujeito às penalidades previstas no artigo 527 do RICMS.
