(DOE de 29/01/2016)
Estabelece expediente nas repartições públicas estaduais durante o carnaval de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, da seguinte forma:
– no dia 05 de fevereiro (sexta-feira) de 2016, apenas nas repartições públicas estaduais localizadas na capital do Estado do Rio de Janeiro; e
– nos dias 08 (segunda-feira) e 10 (quarta-feira) de fevereiro de 2016, nas repartições públicas estaduais.
Parágrafo Único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
