(DOE de 27/01/2016)
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de2001, Anexo 5, art. 179-F,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 59/11, de 8 de julho de 2001
RESOLVE:
Art. 1° Fica homologado para uso em território catarinense o equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC da marca S2MVC, modelo S2M, do fabricante RSP Technology do Brasil Ltda, nos termos do Parecer n° 01/16, de 11 de janeiro de 2016, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2° Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, serão aplicadas as instruções previstas no art. 179-G do Anexo 5 do RICMS/SC.
Art. 3° O presente Ato produzirá efeitos na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2016.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
