(DOE de 19/01/2016)
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-11/30.171/2012,
DECRETA :
Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da empresa, abaixo relacionada, no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n° 36.453, de 29 de outubro de 2004.
| Inscrição Estadual | Processo Administrativo n° | Empresa |
| 78.434.520 | E-11/30.171/2012 | DISTRIBUIDORA L C CLAVERY DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
