(DOE de 29/12/2015)
Altera o Decreto 19.145-E, de 15 de julho de 2015, que regulamenta o Convênio ICMS 51/15, de 15 de junho de 2015, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS 51/15, de 15 de junho de 2015 e 178/15, de 18 de dezembro de 2015, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 8° da Lei Estadual n° 59, de 28 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 4° do Decreto 19.145-E, de 15 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O sujeito passivo para usufruir dos benefícios previstos neste decreto, deverá proceder a sua opção até 29 de abril de 2016.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 178/15, de 18 de dezembro de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de dezembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
