DOE de 30/12/2015
Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de fortaleza, durante o mês de janeiro de 2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
Considerando disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio n° 003/2012, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 003/2012, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – previsão, para o mês de janeiro de 2016, do consumo total de óleo diesel a ser consumido pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.900.000 (cinco milhões e novecentos mil) de litros, concernente ao percurso de 12.435.286,8 (doze milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis quilômetros e oitenta metros) quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§1° O quantitativo máximo de óleo diesel previsto para ser consumido durante o mês de janeiro de 2016 por cada empresa de ônibus é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n° 29.248/2008.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de janeiro de 2016.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2015.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°50/2015
(ANEXO I DO CONVÊNIO N°003/2012)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: JANEIRO/2018
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
|
NOME | CGF | |||||
Auto Viação Fortaleza Ltda | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 1.457.873,4 | 570.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 1533.554,5 | 585.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Viação Siaiá Grande Ltda | 09.530.502/0001-07 | 000.055-6 | 736.839,1 | 305.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Fretcar Transporte Urbano Ltda | 12.049.430/0001-87 | 252.236-5 | 576.688,6 | 235.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Empresa Santa Maria Ltda | 07.281.538/0001-60 | 015.159-9 | 59.647,1 | 25.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Empresa Santa Maria Lida – FILIAL | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 536,823,8 | 205.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.610/0001-48 | 169.888-2 | 550.5342 | 220.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Maraponga Transportes Ltda | 07366.198/0001-70 | 015.179-3 | 690.0155 | 265.000 | Ipiranga | 06 103.5980 |
Viação Urbana Ltda | 01224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.774.122,0 | 705.000 | Raizen | 06 103.901-2 |
Vega S/A Transporte Urbano – (Jacarecanga) | 04.683393/0002-17 | 210.704-0 | 1228.325,5 | 475.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano – (Messejana) | 04.683393/0001-36 | 170.458-3 | 752.844,6 | 295.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Santa Cecilia Transportes Ltda | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 714.557,9 | 285.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Empresa Terra Luz Transportes S/A | 04.843.115/0001-07 | 176.721-6 | 362.987,7 | 150.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Aulo Viação Dragão do Mar Lida | 07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 1.460275,0 | 580.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
– | – | TOTAL | 12435.286,8 | 4.900.000 |