DOE de 18/12/2015
Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1° de janeiro a 31-12-2016
O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO SUBSTITUTO, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), informa que, no período de 1° de janeiro a 31-12-2016, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 12,00, desde que não exigida pelo consumidor.
