DOE de 16/12/2015
Altera a Lei n° 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° A alínea “b” do inciso II do artigo 6° da Lei n° 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei n° 10.992, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6° ………………………………………………..
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II – …………………………………………………………
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b) de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social;” (NR).
Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
RENATO VILLELA
Secretário da Fazenda
RODRIGO GARCIA
Secretário da Habitação
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2015.
