DOE de 17/11/2015
Introduz a Alteração 3.632 no RICMS/SC-01.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 18700/2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC – 01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.632 – O art. 84 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84. ………………………………………………..
…………………………………………………………….
§6° Tratando-se de contribuinte não relacionado no Ato Cotepe/ICMS n° 13/2013, procedimento a ser adotado, em substituição ao disposto no inciso II do caput deste artigo, deverá ser o previsto nos incisos I e II do § 5° deste artigo.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar a primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.
Florianópolis, 16 de novembro de 2015.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
