DOE de 11/08/2015
Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30/09/2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.
A Diretora de Arrecadação,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, §4° da Lei 6.374, de 01.03.1989, e no artigo 3° da Resolução SF n° 021 de 18.03.2013,
Comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30/09/2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,50% ao mês.