DOE de 11/08/2015
Autorregularização de ITCMD.
A SEFA Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná recebeu da Receita Federal do Brasil o banco de dados com as informações dos contribuintes paranaenses que realizaram doações nos anos calendários de 2011 a 2013.
Sobre a doação incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD no percentual de 4%.
Com base no banco de dados recebido, a Receita Estadual encaminhará Comunicado para Autorregularização aos contribuintes ou responsáveis pelo recolhimento do ITCMD, com os benefícios da Lei 18.468/2015, que instituiu redução de multa e juros para pagamento à vista ou parcelamento.
Quem recebeu doação entre 2011 e 2013 mas não recebeu o Comunicado para Autorregularização do ITCMD, para saber se existe débito em seu nome, poderá acessar o sitio dos Programas Especiais de Parcelamento, no endereço www.ppd.pr.gov.br, indicando o CPF e o título de eleitor do beneficiário.