(DOE de 10/08/2012)
Altera a redação do Anexo Único da Ordem de Serviço nº 091, de 28 de março de 2012.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002,
CONSIDERANDO o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercado rias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1º, § 1º, da Lei n° 5.406, de 1º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO a decisão proferida no MS 0020652-50, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Vitória-ES;
CONSIDERANDO o disposto nos processos nº 58493166 e 58512616;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Ordem de Serviço nº 091, de 28 de março de 2012, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Vitória, 09 de agosto de 2012.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 196, DE 09 DE AGOSTO DE 2012
“ANEXO ÚNICO
DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 091, DE 28 DE MARÇO DE 2012
RELAÇÃO DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS
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EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
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Cia. Hispiano Brasileira de Pelotização – Hisponobras |
27.240.092/0001-33 |
080.600.43-3 |
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…………………………………………………………………… (NR)” |
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