(DOE de 07/08/2012)
Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Fortaleza.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE / CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE / CE, e na cláusula sexta do Convênio n° 003 / 2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art.1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248 / 2008 (DOE / CE de 31.03.2008), as informações relativas à identificação das empresas de ônibus, inclusive o número de seu CNPJ e o da respectiva inscrição municipal, a previsão mensal de consumo de óleo diesel, limitado ao total de 5.000.000 (cinco milhões) de litros, e de quilometragem dos veículos, bem como o nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
§ 1° O quantitativo máximo de óleo diesel, previsto para ser consumido, durante o mês de agosto de 2012, por cada empresa de ônibus beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 003/2008, celebrada entre esta SEFAZ e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e o que consta no Anexo Único a esta Instrução Normativa.
§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na qualidade de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único a esta Instrução Normativa, ate o quantitativo máximo do combustível previsto no caput deste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art.1° do Decreto n° 29.248 / 2008
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1 de agosto de 2012.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
