(DOU de 18/11/2018)
Dispõe sobre a atribuição do Profissional Biomédico na área de Monitoramento Neurofisiológico Transoperatório.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA- CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 10, da lei n° 6.684/79 de 03 de setembro de 1979, com a modificação contida na lei n° 7.017 de 30 de Agosto de 1982 e o disposto no inciso III, do artigo 12, do Decreto n° 88.439 de 28 de junho de 1983;
CONSIDERANDO, a necessidade de definir as atribuições do Biomédico na área de Monitorização Neurofisiológica Transoperatória, cujo procedimento alerta o cirurgião sobre alterações críticas imediatas, durante a tentativa do neurocirurgião em separar a lesão aderida a áreas cerebrais normais e funcionantes;
CONSIDERANDO, que a Lei 6684/79 no Capitulo II, artigo 5 e parágrafo III preconiza a atuação, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, radiodiagnósticos e de outros para os quais esteja legalmente habilitado,
RESOLVE:
Art. 1° É atribuição dos Profissionais Biomédicos, atuar sob supervisão médica no Monitoramento Neurofisiológico Transoperatório, operando equipamentos específicos para a atividade e utilizando métodos eletrofisiológicos como eletroencefalografia (EEG), eletromiografia (EMG) e potenciais evocados para monitorar a integridade de estruturas neurais específicas durante as cirurgias;
Art. 2° O exercício da atividade profissional para o Monitoramento Neurofisiológico Transoperatório requer curso de especialização, devidamente registrado e aprovado pelo Ministério da Educação, cujas disciplinas mínimas são: Neuroanatomia, Neurofisiologia, Neuropatologia básica e avançada, Teoria das Técnicas Cirúrgicas, Tecnologias aplicadas à atividade e estágio prático em serviços de Monitoramento Neurofisiológico Transoperatório devidamente registrados nos conselhos de fiscalização profissional e Vigilância Sanitária.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
SILVIO JOSE CECCHI
Presidente do Conselho
DACIO EDUARDO LEANDRO CAMPOS
Secretário Geral