(Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 4926) do De cre to 53.856, de 28/12/17. (DO E 29/12/17) - Efeitos a partir de 29/12/17 - C o nv. IC MS 52/17.)
a)segmento: o agrupamento de itens de bens e mercadorias com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação, conforme previsto na Tabela A; (A crescentado pelo art. 1º (A lteração 4926) do Decreto 53.856, de 28/12/17. (DO E 29/12/17) - Efeitos a partir de 29/12/17 - C onv. IC MS 52/17.)
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TABELA A - SEGMENTOS DE MERCADORIAS |
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CÓDIGO DO SEGMENTO |
NOME DO SEGMENTO |
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01 |
Autopeças |
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02 |
Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
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03 |
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
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04 |
Cigarros e outros produtos derivados do fumo |
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05 |
Cimentos |
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06 |
Combustíveis e lubrificantes |
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07 |
Energia elétrica |
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08 |
Ferramentas |
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09 |
Lâmpadas, reatores e "starter" |
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10 |
Materiais de construção e congêneres |
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11 |
Materiais de limpeza |
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12 |
Materiais elétricos |
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13 |
Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário |
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14 |
Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros |
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16 |
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha |
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17 |
Produtos alimentícios |
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19 |
Produtos de papelaria |
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20 |
Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos |
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21 |
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos |
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22 |
Rações para animais domésticos |
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23 |
Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas |
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24 |
Tintas e vernizes |
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25 |
Veículos automotores |
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26 |
Veículos de duas e três rodas motorizados |
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28 |
Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta |
(Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 4926) do De cre to 53.856, de 28/12/17. (DO E 29/12/17) - Efeitos a partir de 29/12/17 - C o nv. IC MS 52/17.)