Subseção VI

MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, VI (Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 2728) do De cre to 45.966, de 03/11/08. (DO E 04/11/08) - Efeitos a partir de 04/11/08.)


NOTA -O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas. (A crescentado pelo art. 1º (A lteração 2728) do Decreto 45.966, de 03/11/08. (DO E 04/11/08) - Efeitos a partir de 04/11/08.)


Item

Mercadorias

I

Máquinas e equipamentos destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos, inclusive contendo partes sólidas, em embalagens cartonadas, bem como suas partes, peças, acessórios e outros produtos necessários a sua manutenção e funcionamento

NOTA - Ver: inaplicabilidade de redução de base de cálculo, Livro I, art. 23, XIII, nota 02.

II

Cartonados, tampas e canudos, utilizados no envase de bebidas e alimentos líquidos ou pastosos, inclusive contendo partes sólidas

NOTA - Ver: inaplicabilidade de redução de base de cálculo, Livro I, art. 23, XXX, nota 03.

(Redação da da pelo art. 3º (Alteração 4667) do De cre to 52.938, de 09/03/16. (DO E 10/03/16) - Efeitos a partir de 01/03/16.)