Subseção III

MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, III (Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 2032) do De cre to 44.238, de 30/12/05. (DO E 02/01/06) - Efeitos a partir de 02/01/06.)


NOTA -0 dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de estabelecimento industrial ou comercial atacadista de mercadorias destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário. (Redação dada pelo art. 2º (A lteração 2138) do Decreto 44.519, de 29/06/06. (DO E 30/06/06) - Efeitos a partir de 30/06/06.)


Item

Mercadorias

Classificação

na NBM/SH-NCM

I

Etileno

2901.21.00

II

Propeno (Propileno)

2901.22.00

III

27/02/08)

Revogado pelo art. 1º (Alteração 2545) do Decreto 45.497, de 26/02/08. (DOE

IV

27/02/08)

Revogado pelo art. 1º (Alteração 2545) do Decreto 45.497, de 26/02/08. (DOE

V

Amaciantes de roupa

3809.91.90

VI

Polietileno de densidade inferior a 0,94

3901.10

VII

Polietileno de densidade igual ou superior

a 0,94

3901.20

VIII

Polipropileno

3902.10

IX

Copolímeros de propileno

3902.30.00

X

Poliestireno - Outros

3903.19.00

XI

primárias - Outros

Outros polímeros de estireno, em formas

3903.90.90

XII

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de etileno, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte

3920.10


XIII

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de propileno, biaxialmente orientados, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte

3920.20.1

XIV

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de propileno, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias sem suporte - Outras

3920.20.90

XV

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de estireno, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias sem suporte

3920.30.00

XVI

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poli (tereftalato de etileno), não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, com espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons) - Outras

3920.62.19

XVII

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poli(tereftalato de etileno), não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias sem suporte - Outras

3920.62.99

XVIII

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de outros plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma, semelhante a outras matérias sem suporte - Outras

3920.99.90

XIX

Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos, de polímeros de etileno

3923.21

XX

Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos, de outros plásticos

3923.29

XXI

Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos - Outros

3923.90.00

XXII

Buta-1,3-dieno

2901.24.10

XXIII

Farinhas de aveia

1102.90.00

XXIV

Aveias

1104.22.00

1104.12.00 e

XXV

Azeites de oliva refinados

1509.90.10

XXVI

Sardinhas

1604.13.10

XXVII

Atuns

1604.14.10

XXVIII

crianças

Preparações para a alimentação de

1901.10

XXIX

Outros extratos, essências e concentrados de café

2101.11.90

XXX

Preparações para caldos e sopas e caldos e sopas preparados

2104.10.21

2104.10.11 e

XXXI

Pós para pudins, flans, gelatinas e demais produtos dos códigos indicados, exceto preparações para fabricação de sorvete em máquina

2106.90.2

2106.90.10 e

XXXII

carburantes

Álcoois etílicos, exceto ara fins

2207.10.00

XXXIII

Óleos para móveis

2710.11.90

XXXIV

Sabões em pó

3402.20.00

XXXV

Fósforos

3605.00.00

XXXVI

Lãs, esponjas e palhas de aço ou ferro

7323.10.00

XXXVII

C4 pesado

2901.29.00

XXXVIII

(SAN)

Copolímeros de estireno-acrilonitrila

3903.20

XXXIX

estireno (ABS)

Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-

3903.30

XL

3903.11.10 e

3903.11.20

Poliestireno expansível (EPS)

XLI

Tolueno

2902.30.00

(Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 4724) do De cre to 53.070, de 15/06/16. (DO E 16/06/16) - Efeitos a partir de 16/06/16.)