23.1 |
Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos |
Conforme Livro III, art. 228, II |
(Redação da da pelo art. 1º (Alteração 4897) do De cre to 53.710, de 14/09/17. (DO E 15/09/17) - Efeitos a partir de 01/10/17.)