Subseção VIII (Art. 53) Das Outras Obrigações


Art. 53 -O substituto tributário, assim como a distribuidora, o importador e o TRR localizados em outra unidade da Federação que destinarem combustíveis derivados de petróleo a este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, remeterão à Receita Estadual: (Substituída a expressão "Departamento da Re ce ita Pública Estadual" por "Re ce ita Estadual" pelo art. 1º (Alteração 3624) do De cre to 48.882, de 23/02/12. (DO E 24/02/12) - Efeitos a partir de 24/02/12.)

NOTA -Ver cancelamento da inscrição, art. 50, § 3º. (Redação dada pelo art. 1º, III (A lteração 732), doDecreto 39.903, de 30/12/99. (DO E 31/12/99) - Efeitos a partir de 01/11/99.)


I -(Revogado pelo art. 1º (Alteração 4224) do De cre to 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P ro to co lo IC MS 177/13.)


NOTA 01 -(Revogado pelo art. 1º (A lteração 4224) do Decreto 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P rotocolo IC MS 177/13.)


NOTA 02 -(Revogado pelo art. 1º (A lteração 1915) do Decreto 43.800, de 18/05/05. (DO E 20/05/05) - Efeitos a partir de 13/07/04.)


NOTA 03 -(Revogado pelo art. 1º (A lteração 4224) do Decreto 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P rotocolo IC MS 177/13.)


a)(Revogado pelo art. 1º (A lteração 4224) do Decreto 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P rotocolo IC MS 177/13.)


b)(Revogado pelo art. 1º (A lteração 4224) do Decreto 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P rotocolo IC MS 177/13.)


c)(Revogado pelo art. 1º (A lteração 4224) do Decreto 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P rotocolo IC MS 177/13.)


d)(Revogado pelo art. 1º (A lteração 4224) do Decreto 51.217, de 19/02/14. (DO E 20/02/14) - Efeitos a partir de 01/01/14 - P rotocolo IC MS 177/13.)


II -Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), de acordo com modelo e instruções baixadas pela Receita Estadual. (Substituída a expressão "Departamento da Re ce ita Pública Estadual" por "Receita Estadual" pelo art. 1º (Alteração 3624) do De cre to 48.882, de 23/02/12. (DO E 24/02/12) - Efeitos a partir de 24/02/12.)


III -Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (De STDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, em substituição à GIA-ST, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual. (Acrescenta do pelo art. 1º (Alteração 4608) do De cre to 52.828, de 22/12/15. (DO E 23/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.)