Dispõe sobre as normas e roteiros de inspeção sanitária e de termo de visita institucional em comunidades terapêuticas, no âmbito da s/subvisa e asdh/subdh.
A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES e a SUBSECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor; e;
CONSIDERANDO a Resolução N° 01 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), de 19 de agosto de 2015, que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, – SISNAD, as entidades que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas;
CONSIDERANDO a Resolução RDC/ANVISA N° 29 de 30 de junho de 2011, que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA N.° 055/2013 – GRECS/GGTES/ANVISA que dispõe sobre esclarecimentos sobre artigos da RDC ANVISA n.° 29/2011 e sua aplicabilidade nas instituições conhecidas como Comunidades Terapêuticas e entidades afins;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Direitos Humanos da cidade do Rio de Janeiro e o PNDH-3 que dispõe sobre o Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos, instituído pelo Decreto 7.037, de 21 de dezembro de 2009 e atualizado pelo Decreto n.° 7.177, de 12 de maio de 2010, é produto de uma construção democrática e participativa, incorporando resoluções da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho no âmbito municipal que versa sobre o Serviço de Atendimento em Comunidades Terapêuticas voltado para pessoas encaminhadas pela rede de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro SMASDH;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar N° 197 de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro e no seu Decreto regulamentador 45585 de 27 de dezembro de 2018 com suas alterações;
CONSIDERANDO as medidas de transparência adotadas no âmbito da S/SUBVISA voltadas ao exercício das ações fiscais pelos seus servidores, em cumprimento ao disposto na Resolução “N” SMS n° 3.455, de 10 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO Resolução SMS N° 3.707 de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o funcionamento das comunidades terapêuticas na cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de se harmonizar os procedimentos administrativos de inspeção e termo de visita, no âmbito da S/SUBVISA e da ASDH/SUBDH;
CONSIDERANDO a necessidade de articular as entidades que promovem o acolhimento de pessoas com problemas associados ao abuso ou dependência de substância psicoativa com a rede de cuidados do Sistema Único de Saúde e Sistema de Assistência Social e ao respeito aos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a lei 10.216 de 06 de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a lei 13.840, de 05 de junho de 2019 que altera as leis n.°s 11.343, de 23 de agosto de 2006, 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997. 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, 8.069, de 13 de julho de 1990,9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.503, de 23 de setembro de 1997, os Decretos-Lei n.°s 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas;
RESOLVEM:
Art. 1° São requisitos de funcionamento das entidades que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência:
I – adesão e permanência voluntárias, formalizadas por escrito, entendidas como uma etapa transitória para a reinserção social, familiar e econômica do residente;
II – ambiente residencial, de caráter transitório, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares;
III – Programa de Acolhimento da entidade e Plano de Acolhimento Singular, individualizado de cada residente;
IV – oferta de atividades previstas no Plano Terapêutico Institucional da entidade.
Art. 2° A instalação e o funcionamento de entidades caracterizadas como comunidades terapêuticas ficam condicionados à concessão de Licença Sanitária e do Cadastramento na Coordenadoria de Políticas sobre Drogas, vinculada a SUBDH, devendo obedecer a legislação aplicável a essas entidades. O cadastro deverá ser emitido para as Comunidades Terapêuticas sob acompanhamento da Equipe Técnica da respectiva Coordenadoria.
- 1°A entidade deverá apresentar os seguintes documentos no ato da inspeção sanitária:
1 – Alvará de localização;
2 – Licença Sanitária;
3 – Responsabilidade Técnica: declaração de responsabilidade técnica, assinada por profissional de nível superior com capacitação e experiência no atendimento a usuários de substâncias psicoativas, conforme Anexo III desta portaria;
4 – Diploma de Nível Superior do Responsável Técnico e eventual substituto;
5 – Comprovante de limpeza dos reservatórios de água por firma cadastrada junto ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA);
6 – Comprovante de desinsetização e desratização;
7 – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
8 – Listagem dos residentes atualizada contendo nome completo, idade, patologia de base, assinada pelo Responsável Técnico;
9 – Listagem da Equipe técnica (RH) que atua no local;
10 – Fichas individualizadas atualizadas contendo todos os registros do residente;
11 – Contrato de serviços terceirizados, quando houver (alimentação, lavanderia, limpeza, recolhimento de resíduos);
12 – Declaração sobre a forma de encaminhamento e transporte às unidades de saúde previamente definidas, dos residentes que apresentarem intercorrências clínicas decorrentes da dependência ou privação de substância psicoativa, como também para os casos em que apresentarem outros agravos à saúde.
- 2°A entidade deverá apresentar os seguintes documentos no ato da Visita Institucional:
1 – Plano Terapêutico Institucional com descrição dos objetivos gerais, específicos e atividades cotidianas orientadas que associem o labor como recuperação, atividades de lazer, recreativas, oficinas de qualificação profissional, grupos psicoterapêuticos, grupos operativos e de reflexão, dentre outras atividades socioterápicas;
2 – O Plano de Acolhimento Singular, organizado em fichas individuais que deve conter obrigatoriamente os seguintes itens:
I – horário do despertar;
II – atividade física e desportiva, a ser realizada;
III – atividade lúdico-terapêutica variada indicada;
IV – atendimento em grupo e individual, conforme o caso.
V – registro de atendimento médico, quando houver;
VI – avaliação diagnóstica e medicação utilizada, se houver, com receitas atualizadas;
VII – tempo previsto de permanência do residente na instituição, que não pode exceder a 12 meses.
VIII – Termo de Adesão Voluntária ao Programa de Acolhimento da entidade e ao Plano de Acolhimento Singular, construtivo coletivamente com a participação do residente e, sempre que possível, da família ou pessoa indicada por ele.
Art 3° As entidades que oferecerem serviços assistenciais de saúde ou executarem procedimentos de natureza clínica distintos dos serviços previstos nesta Portaria deverão observar cumulativamente as normas sanitárias relativas às comunidades terapêuticas e estabelecimentos de saúde.
Parágrafo único. As entidades referidas no caput deverão possuir Licença Sanitária com todas as atividades exercidas devidamente licenciadas.
Art. 4° As entidades deverão comunicar o início e o encerramento de suas atividades, bem como o seu programa de acolhimento, à Subsecretaria de Direitos Humanos, através da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas.
Parágrafo único. A entidade deverá atuar de forma integrada, desde o início de seu funcionamento, à rede de serviços, de atenção, cuidado, e promoção da saúde e saúde mental situada em seu território.
Art. 5° – São obrigações das entidades que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência, caracterizadas como comunidades terapêuticas:
I – possuir e cumprir seu Plano Terapêutico Institucional, que também deverá conter as normas e rotinas da entidade;
II – elaborar o Plano de Acolhimento Singular, em consonância com o Programa de Acolhimento da entidade;
III – informar ao residente ingressante, de modo claro, os critérios de admissão, permanência e saída, bem como o Plano Terapêutico Institucional, que deve receber a anuência prévia, por escrito, do residente;
IV – garantir a participação da família ou de pessoa indicada pelo residente durante o tempo de residência, bem como nas ações de preparação para a reinserção social;
V – comunicar cada novo residente ao estabelecimento de assistência social e de saúde no território da entidade, no prazo de até trinta dias;
VI – não praticar ou permitir ações de contenção física ou medicamentosa, isolamento ou restrição à liberdade da pessoa residente;
VII – não praticar ou permitir tortura, ameaça ou quaisquer castigos físicos, psicológicos ou morais;
VIII – não submeter os acolhidos a atividades forçadas ou jornada exaustivas, sujeitando-os a condições degradantes ou análogas à escravidão;
IX – informar imediatamente aos familiares ou pessoa previamente indicada pelo residente e comunicar às unidades de referência de saúde, intercorrência grave ou falecimento da pessoa residente;
X – cumprir as normas de segurança sanitária, de instalações prediais e de acessibilidade, além de manter atualizadas as licenças emitidas pelas autoridades competentes;
XI – fornecer alimentação, condições de higiene, salubridade e alojamentos adequados;
XII – articular junto à unidade de referência de saúde os cuidados necessários com o residente, incluindo o acompanhamento relativo à saúde mental;
XIII – promover, com o apoio da rede local, além das ações de prevenção relativas ao uso de drogas, também as referentes às doenças transmissíveis, como vírus HIV, hepatites e tuberculose;
XIV – manter equipe multidisciplinar com formação condizente com as atividades oferecidas no Programa Terapêutico Institucional e para o pleno funcionamento da entidade, sob responsabilidade de um profissional de nível superior legalmente habilitado, bem como substituto devidamente habilitado.
Art. 6° A admissão será feita mediante avaliação diagnóstica, no prazo de 30 dias a partir da data de entrada, cujos dados deverão constar na ficha do residente.
Parágrafo único. Fica vedada a admissão de pessoas cuja situação requeira a prestação de serviços de saúde não licenciados na entidade.
Art. 7° As instituições devem definir e adotar critérios quanto a:
I – Alta terapêutica;
II – Desistência (alta a pedido);
III – Desligamento (alta administrativa);
IV – Desligamento em caso de mandado judicial; e
V – Evasão (fuga).
Parágrafo único. As instituições devem registrar na ficha individual do residente e comunicar a família ou responsável qualquer uma das ocorrências acima.
Art 8° Cabe ao responsável técnico da instituição a responsabilidade pelos medicamentos em uso pelos residentes, sendo vedado o estoque de medicamentos sem prescrição médica.
Art 9° Ficam instituídos, na forma dos anexos ao presente ato, o Roteiro de Inspeção Sanitária em comunidades terapêuticas a serem utilizados pelas equipes técnico-operacionais de fiscalização da S/SUBVISA, a Declaração de Responsabilidade Técnica e o Termo de Visita Institucional, a serem utilizados pela equipe da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas.
Art.10. A constatação, no ato da inspeção sanitária, de descumprimento das normas sanitárias configura infração sanitária, passível de intimação, apreensão, autuação e interdição total ou parcial da atividade, conforme Lei Municipal Complementar 197/2018, Decreto Municipal 45.585/2018 com suas alterações e suas portarias regulamentadoras.
Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MÁRCIA ROLIM
Sms/subsecretária de vigilância, fiscalização sanitária e controle de zoonoses
GUSTAVO PROENÇA
Smasdh/subsecretário de direitos humanos
ANEXO I
Roteiro de Inspeção Sanitária Comunidades Terapêuticas
MODELO DE ROTEIRO DE INSPEÇÃO DE COMUNIDADE TERAPEUTICA | |
LICENÇA SANITÁRIA: NÚMERO: ANO: | ORDEM DE SERVIÇO N° TVS: |
A – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: | |
NOME / RAZÃO SOCIAL: | |
NOME FANTASIA: | |
ENDEREÇO: N°. COMPL.: BAIRRO: | |
MUNICÍPIO: UF: CEP: IRFS: | |
CNPJ: TELEFONE: E-MAIL: | |
RESPONSÁVEL LEGAL/PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO: | |
ATIVIDADE (S) REALIZADAS | |
TODAS AS ATIVIDADES LICENCIÁVEIS CONSTAM NO ALVARÁ? | |
SIM ( ) NÃO – ESPECIFICAR: | |
RESPONSÁVEL TÉCNICO | |
NOME: | |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL: | |
IDENTIDADE/REGISTRO NO CONSELHO: | |
MOTIVO DA INSPEÇÃO: | |
VALIDAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA ( ) | |
VERIFICAÇÃO DE TI ( ) | |
MONITORAMENTO DE EI ( ) | |
DESINTERDIÇÃO ( ) | |
ATENDIMENTO À CHAMADO 1746 ( ) | |
AÇÃO ANUAL DE CALENDÁRIO (PONTA A PONTA, SHOPPING, …) ( ) | |
INSPEÇÃO PROGRAMADA ( ) | |
REINSPEÇÃO ( ) | |
ATENDIMENTO A OFÍCIOS ( ) | |
EVENTOS ( ) |
REQUISITO | CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | AVALIAÇÃO NA INSPEÇÃO |
B – ITENS DE AVALIAÇÃO GERAL | ||
1. EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES | ||
1.1 ÁREAS: INTERNA E EXTERNA | ||
1.1.1 As áreas internas e externas do estabelecimento devem estar livres de focos de insalubridade, objetos em desuso ou estranhos ao ambiente, não sendo permitida a presença de animais. | N | |
1.2 PISO: | ||
1.2.1 Piso em adequado estado de conservação, de material liso, impermeável, resistente, de fácil higienização e com ralo sifonado com tampa escamoteável para facilitar o escoamento e proteger contra a entrada de pragas/vetores | N | |
1.3 TETOS: | ||
1.3.1 Teto em adequado estado de conservação, acabamento liso, impermeável, de cor clara e de fácil higienização. | N | |
1.4 PAREDES E DIVISÓRIAS: | ||
1.4 Paredes e divisórias em adequado estado de conservação, acabamento liso, impermeável, de cor clara e de fácil higienização. | N | |
1.5 PORTAS: | ||
1.5.1 Portas em adequado estado de conservação, acabamento liso, impermeável, de cor clara, de fácil higienização e ajustadas aos batentes. | N | |
1.6 JANELAS E OUTRAS ABERTURAS: | ||
1.6.1 Janelas e outras aberturas em adequado estado de conservação, acabamento liso, impermeável, de cor clara, de fácil higienização e ajustadas aos batentes. | N | |
1.7 ESCADAS E RAMPAS | ||
1.7.1 Possui escadas e rampas com piso de revestimento antiderrapante, com instalação de corrimão e guarda-corpo | N | |
1.8 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | ||
1.8.1 Instalações sanitárias adequadas, com pia, sabão líquido e toalha de papel não reciclado para a higienização das mãos e lixeiras com tampa sem acionamento manual. | N | |
1.9 VESTIÁRIOS/ ÁREA PARA PROFISSIONAIS FUNCIONÁRIOS E USUÁRIOS | ||
1.9.1 Os vestiários possuem armários organizados em número suficiente e em bom estado de conservação e com nichos individuais para guarda de pertences. Deve possuir duchas ou chuveiros em número suficiente. | N | |
1.10 ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA: | ||
1.10.1 Instalações elétricas e iluminação adequadas e íntegras, sem fiações expostas, com tomadas, interruptores e quadros elétricos devidamente protegidos. | N | |
1.11 CLIMATIZAÇÃO: | ||
1.11.1 Possui Plano de Manutenção e Controle (PMOC) em conformidade com Portaria 3523/GM e Decreto municipal 22281/02, para sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TRs ou 60.000 BTU/H. | N | |
1.11.2 Caixa de Mistura de Ar sem material, produto ou utensílio armazenado indevidamente, que não seja indispensável para a operacionalização do sistema. | N | |
1.11.3 Sistema de climatização sem evidência de sujeira excessiva nos componentes (Bandejas, serpentinas, filtros, umidificadores, ventiladores, dutos, insufladores e grelhas) e/ou lã de vidro exposta. | N | |
1.11.4 Possui comprovante anual da limpeza da rede de dutos.(Lei estadual 4192/03). | N | |
1.11.5 Possui comprovante semestral do monitoramento da qualidade do ar interior nos termos da Res. ANVISA RE-09. | N | |
1.12 EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E SUPERFÍCIES: | ||
1.12.1 Produtos de higienização disponíveis e regularizados pelo Ministério da Saúde e armazenados em local adequado e exclusivo para este fim. | N | |
1.12.2 Disponibilidade e adequação dos utensílios (escovas, panos de limpeza, etc.) necessários à realização da higienização e em bom estado de conservação. | N | |
1.12.3 Equipamentos e mobiliários com manutenção periódica, em quantidade suficiente aos atendimentos, superfícies de contato lisas, de material não contaminante, íntegras, impermeáveis, resistentes à corrosão em bom estado de conservação e higiene. | N | |
1.12.4 Higienização adequada do local e sempre que necessário. | N | |
1.13 CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS: | ||
1.13.1 Ausência de vetores e pragas urbanas ou qualquer evidência de sua presença como fezes, ninhos e outros. | N | |
1.13.2 Adoção de medidas preventivas e corretivas para impedir a atração, o abrigo, o acesso e/ou proliferação de vetores e pragas urbanas, como telas milimetradas (quando necessário) e desinsetização/desratização periódicas | N | |
1.14 ABASTECIMENTO DE ÁGUA: | ||
1.14.1 Sistema de abastecimento ligado à rede pública. | N | |
1.14.2 O estabelecimento utiliza fonte alternativa de água: poço, mina ou de caminhão pipa e possui documentação de potabilidade? | N | |
1.14.3 Sistema de captação própria, protegido, revestido e distante de fonte de contaminação. | N | |
1.14.4 O estabelecimento possui reservatórios adequados com superfície lisa, sem rachaduras e com tampas integras, impedindo o acesso de vetores e/ou pessoas não autorizadas? | N | |
1.14.5 Os reservatórios possuem frequência de higienização no mínimo semestral com certificado emitido por empresa habilitada pelo INEA. | N | |
1.14.6 O estabelecimento possui laudo de potabilidade da água de consumo no mínimo semestralmente, exceto para fontes alternativa que deverá ser mensalmente, emitido por laboratório habilitado no INEA. | N | |
1.15 MANEJO DOS RESÍDUOS: | ||
1.15.1 O estabelecimento possui abrigo de resíduo adequado, provido de ponto de água, ralo, protegido de chuva, sol, acesso de pessoas estranhas, animais domésticos e roedores e livre de odores ou incômodo à vizinhança, inclusive em estabelecimentos localizados em centros comerciais e/ou shopping. | N | |
1.15.2 Recipientes para coleta de lixo, conforme a classificação dos resíduos gerados, de fácil higienização e transporte adequado. | N | |
1.15.3 Retirada frequente dos resíduos da área de atendimento, estocados em local fechado e isolados das áreas de atendimento, evitando focos de contaminação e atração de vetores e pragas | N | |
1.16 ESGOTAMENTO SANITÁRIO: | ||
1.16.1. Rede de esgoto sem vazamentos e/ou entupimento. | N | |
1.17 ÁREAS PARA RECEPÇÃO E DEPÓSITO: | ||
1.17.1 Áreas para recepção e depósito de matéria-prima, ingredientes e embalagens distintas das áreas de produção, armazenamento e expedição de produto final. | N | |
1.18 COPA/COZINHA | ||
1.18.1 Caso possua copa/cozinha e geladeira para alimentos, esta deve ser exclusiva para este fim | N | |
OBSERVAÇÕES: | ||
2. DOCUMENTAÇÃO | ||
2.1 Alvará de localização; | I | |
2.2 Declaração de Responsabilidade Técnica de Nível Superior e substituto eventual | I | |
2.3 Comprovante de limpeza dos reservatórios de água por firma cadastrada junto ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA); | I | |
2.4 Comprovante de desinsetização e desratização; | I | |
2.5 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; | I | |
2.6 Listagem dos residentes atualizada contendo nome completo, idade, patologia de base, assinada pelo Responsável Técnico; | I | |
2.7 Listagem da Equipe técnica (RH) que atua no local | I | |
2.8 Fichas individualizadas atualizadas contendo todos os registros do residente | I | |
2.9 Contrato de serviços terceirizados, quando houver (alimentação, lavanderia, limpeza, recolhimento de resíduos). | I | |
OBSERVAÇÕES: | ||
3. RECURSOS HUMANOS | ||
3.1 Responsável Técnico de nível superior, e substituto eventual, ambos com comprovante de escolaridade | I | |
3.2 Profissionais de Nível Superior | I | |
3.3 Profissionais de Nível Médio | R | |
3.4 Profissionais de Nível Fundamental | R | |
OBSERVAÇÕES: | ||
4. ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO | ||
4.1 Possui rotina definida: horário para despertar, atividade em grupo, atendimento da família, horário para as refeições | N | |
4.2 Os residentes participam das atividades propostas pela instituição | N | |
4.3 Possui ações de capacitação para equipe técnica, documentada e registrada | N | |
4.4 Existe um plano terapêutico institucional descrito | I | |
4.5 Promove ambiência acolhedora, preservando a identidade e a privacidade do residente e assegurando um ambiente de respeito e dignidade | N | |
4.6 Manter instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, conforto e limpeza. | N | |
OBSERVAÇÕES: | ||
5. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO | ||
5.1 A manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento e distribuição dos alimentos seguem o disposto na RDC 216/04 da ANVISA | I | |
5.2 Manipuladores de alimentos asseados, com a pele íntegra, sem adornos, uniformizados e com os cabelos protegidos | N | |
5.3 A Instituição oferece, no mínimo, seis refeições diárias. | I | |
5.4 A dispensa encontra-se limpa e organizada | N | |
5.5 O estabelecimento garante alimentação nutritiva | N | |
5.6 Possui refeitório | N | |
5.7 Possui lavatório para a lavagem das mãos com pia, sabão líquido, toalha de papel não reciclado e lixeiras com tampa sem acionamento manual. | N | |
5.8 Possui ambiente adequado | N | |
OBSERVAÇÕES: | ||
6. DORMITÓRIOS / ALOJAMENTOS | ||
6.1 Separados por sexo | N | |
6.2 Armário para guarda de roupas e pertences do residente | I | |
6.3 Os colchões, colchonetes e demais mobiliários almofadados são revestidos de material lavável e impermeável, não apresentam furos, rasgos, sulcos e reentrâncias | N | |
6.4 Os mobiliários estão em bom estado de conservação e higiene | N | |
OBSERVAÇÕES: | ||
7. SETOR DE REABILITAÇÃO E CONVIVÊNCIA (ATIVIDADES DESPORTIVAS, LABORAIS) | ||
7.1 Possui um planejamento para as atividades propostas | N | |
7.2 A frequência das atividades propostas está sendo executada conforme o planejamento proposto | N | |
7.3 As atividades são coordenadas por profissionais capacitados | N | |
OBSERVAÇÕES: | ||
8. LAVANDERIA E ROUPARIA | ||
6.1 Possui lavanderia | R | |
6.2 Possui serviço terceirizado de lavanderia 6.3 O fluxo de trabalho está adequado | N | |
OBSERVAÇÕES: | ||
D – CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO | ||
( ) ATENDE AOS REQUISITOS MÍNIMOS | ||
( ) NÃO ATENDE AOS REQUISITOS MÍNIMOS | ||
E – RESPONSÁVEIS PELA INSPEÇÃO | ||
Nome e Matrícula do responsável pela Inspeção | Nome do responsável pelo estabelecimento / Empresa | |
LOCAL:
DATA: _____ / _____ / _____ |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO |
IMPRESCINDÍVEL – I |
Considera-se item IMPRESCINDÍVEL aquele que atende às Boas Práticas e à Biossegurança, que pode influir em grau crítico na qualidade ou segurança dos produtos e processos. |
NECESSÁRIO – N |
Considera-se item NECESSÁRIO aquele que atende às Boas Práticas e à Biossegurança, e que pode influir em grau menos crítico na qualidade ou segurança dos produtos e processos. |
RECOMENDÁVEL – R |
Considera-se RECOMENDÁVEL aquele que atende às Boas Práticas e à Biossegurança, e que pode refletir em grau não crítico na qualidade ou segurança dos produtos e processos. |
ANEXO – II
ROTEIRO DE VISITA | ||
Data da visita: ____/____/____ | Turno da visita: ( ) manha ( ) tarde | |
A – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE: | ||
NOME / RAZÃO SOCIAL: | ||
NOME FANTASIA: | ||
ENDEREÇO: N°. COMPL.: BAIRRO: MUNICÍPIO: UF: CEP: CASDH: | ||
CNPJ: TELEFONE: E-MAIL: | ||
RESPONSÁVEL LEGAL DO ESTABELECIMENTO: | ||
SÍNTESE DAS ATIVIDADES REALIZADAS – PROGRAMA DE ACOLHIMENTO | ||
A ATIVIDADE ECONÔMICA 2.25.37.1 – “Recuperação de dependentes químicos” consta no alvará de funcionamento? ( ) Sim Não ( ) | ||
Especificar: | ||
RESPONSÁVEL TÉCNICO | ||
NOME: | ||
FORMAÇÃO PROFISSIONAL: | ||
IDENTIDADE/REGISTRO NO CONSELHO: | ||
MOTIVO DA VISITA: | ||
Acompanhamento ( ) Outros ( ) | ||
OUTROS ( ) | ||
REQUISITO OBSERVADO | SIM ( ) NÃO ( ) | AVALIAÇÃO |
B – ITENS DE AVALIAÇÃO GERAL | ||
1. GARANTIAS INDIVIDUAIS | ||
1.1 Garantia dos direitos e qualidade de vida | ||
1.1.1 Relatos de Residentes e Registros Técnicos de Adesão e Permanência Voluntária | ||
1.1.2 Ambiente Residencial em consonância com o principal instrumento terapêutico: “convivência entre os pares”. | ||
1.1.3 Assegurada a informação aos residentes ingressantes de modo claro, sobre os critérios de admissão, permanência e saída, bem como o Programa de Acolhimento da entidade, que devem receber a anuência prévia, por escrito, do residente, e exercer o direito de participar na construção do Plano de Acolhimento Singular. | ||
1.1.4 Garantia da participação da família ou de pessoa indicada pelos residentes durante o tempo de residência, bem como nas ações de preparação para a reinserção social. | ||
1.1.5 Inclusão dos residentes e suas famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, possibilitando acesso à rede de serviços e benefícios socioassistenciais. | ||
1.1.6 Contribuição para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos residentes. | ||
1.1.7 Incentivo ao protagonismo e à autonomia dos residentes, além de fortalecer os vínculos familiares e comunitários. | ||
2. DOCUMENTAÇÃO | ||
2.1 Alvará de localização e outros documentos | ||
2.1.1 Declaração de Responsabilidade Técnica do profissional de Nível Superior e indicação do Responsável substituto eventual | ||
2.1.2 Listagem dos residentes atualizada contendo nome completo, idade, comorbidades, assinada pelo Responsável Técnico (anexar); | ||
2.1.3 Listagem da Equipe técnica e categorias profissionais que atuam no local (Anexar) | ||
2.1.4 Plano de Acolhimento Singular e Ficha (anexar modelos) contendo todos os registros e intercorrências do residente. | ||
2.1.5 Existe um Programa de Acolhimento (anexar documentos) | ||
3. RECURSOS HUMANOS | ||
3.1 Composição da Equipe | ||
3.1.1 Responsável Técnico de nível superior, e substituto eventual, ambos com comprovante de escolaridade | ||
3.1.2 Profissionais de Nível Superior | ||
3.1.3 Profissionais de Nível Médio | ||
3.1.4 Profissionais de Nível Fundamental | ||
4. ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO | ||
4.1 Possui rotina institucional definida (horário para despertar, atividade em grupo, atendimento da família, horário para as refeições)? | ||
4.2 Os residentes participam das atividades propostas pela instituição? | ||
4.3 Possui ações de capacitação para equipe técnica, documentada e registrada? | ||
4.4 Promove ambiência acolhedora, preservando a identidade e a privacidade dos residentes e assegurando um ambiente protegido, técnica e eticamente orientado? | ||
5. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO | ||
5.1. A Instituição oferece, no mínimo, seis refeições diárias? | ||
5.2 A dispensa encontra-se limpa e organizada? | ||
5.3 O estabelecimento garante alimentação adequada? | ||
5.4 Possui refeitório? | ||
6. EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS | ||
6.1 Possui equipamentos e mobiliários com manutenção periódica, em quantidade suficiente aos atendimentos e em bom estado de conservação e higiene. Cite-os: | ||
7. DORMITÓRIOS / ALOJAMENTOS | ||
7.1 Possui quantitativo de camas e armários suficientes para guarda de roupas e pertences dos residentes com garantia de privacidade e individualidade? | ||
8. HIGIENE PESSOAL E CONSERVAÇÃO INSTITUCIONAL | ||
8.1 Oferta de Materiais de Higiene Pessoal consoantes com as necessidades cotidiana dos residentes? | ||
8.2 Disponibiliza Materiais para a limpeza institucional necessários à realização da higienização e em bom estado de conservação? | ||
8.3 Manutenção das instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, conforto e limpeza? | ||
D – CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO | ||
( ) ATENDE AOS REQUISITOS MÍNIMOS | ||
( ) NÃO ATENDE AOS REQUISITOS MÍNIMOS | ||
E – RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE VISITA | ||
Nome e Matrícula do responsável pela Inspeção | ||
LOCAL:
DATA: _____ / _____ / _____ |
Nome do responsável pelo estabelecimento / Empresa |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
Os critérios de Avaliação dos Serviços Prestados devem estar pautados na legislação em vigor consoantes a Portaria Conjunta “n” S/SUBVISA-ASDH/SUBDH N.° 01 DE 11 DE JULHO DE 2019, bem como devem obedecer os critérios normativos e jurídicos presentes no código de ética do profissional responsável pela visita. |
OBSERVAÇÕES PERTINENTES: |
ANEXO III (02 vias)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
Eu, (Nome Completo do Responsável Técnico) ________________________________________________________, portador da carteira de identidade n°_____________________________, emitida pelo Órgão _________________, expedida em _____/____/____, domiciliado em ___________________________________ com telefone para contato n°________________ , responsável técnico pela Comunidade Terapêutica ___________________________________estabelecida nesta cidade no endereço ______________________________________________,___ com horário de funcionamento de 24 horas, declaro, sob as penas da legislação civil e criminal vigentes, possuir capacitação e experiência no atendimento a usuários de substâncias psicoativas, conhecer a legislação sanitária relativa ao exercício da atividade acima mencionada, responsabilizando-me a fazer cumprir todas normas sanitárias e demais legislações pertinentes ao funcionamento do estabelecimento em questão, comprometendo-me, por ocasião do término do exercício da função de responsável técnico, a comunicar o fato à Vigilância Sanitária Municipal por meio do Portal Carioca Digital (SISVISA), no prazo de 72 horas. Declaro ainda que, em caso de ausência no estabelecimento, serei substituído por profissional da equipe devidamente habilitado. Rio de Janeiro, ____de_________________de_______. __________________________________________ |