O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAL em conjunto com a PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 4° do Decreto Municipal n° 141, de 11 de janeiro de 2011, e como medida preventiva à propagação do Coronavírus (COVID 19), tendo como base a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, formalizada pelo Ministério da Saúde, e os Decretos Municipais n° 421, de 17 de março de 2020, e 430, de 18 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o horário de funcionamento da Procuradoria-Geral do Município, como medida de enfrentamento, prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19), da seguinte forma:
I – Todos os setores da PGM passam a operar em sistema de escalas de trabalho, a partir do dia 20 de março de 2020, ficando sob a responsabilidade da chefia imediata a organização e supervisão das escalas, de modo a garantir o cumprimento das tarefas essenciais.
II – Os estagiários ficam dispensados de suas atividades pelo período de vigência desta portaria, sem prejuízo ao bolsa-auxílio a que tem direito.
III – Fica mantido o atendimento presencial ao público externo no setor de Dívida Ativa da Procuradoria, mediante prévio agendamento “online” por meio do endereço eletrônico: agendaonline.curitiba.pr.gov.br.
a) os servidores e as pessoas atendidas não serão expostos aos riscos de transmissão do coronavírus, resguardando-se um seguro distanciamento e a adoção de todos os procedimentos de higiene e segurança recomendados pelos agentes de saúde.
b) sobrevindo a necessidade de suspensão total do atendimento presencial, deverá se intensificar informações à população, por todos os meios possíveis, sobre os canais de atendimento da Prefeitura, especialmente a Central de Atendimento 156 http://www.central156.org.br/ e o site curitiba.pr.gov.br
IV – Cabe aos Diretores, no âmbito de suas ingerências, supervisionar a realização das atividades remotas e o cumprimento, por parte dos agentes públicos, de todas normativas estabelecidas no Decreto Municipal n° 430, de 18 de março de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá por tempo indeterminado.
Procuradoria Geral do Município, 19 de março de 2020.
VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS
Procuradora – Geral
ALEXANDRE JARSCHEL DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal