O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o art. 8°, inciso XIII, e o art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei Complementar Federal de n° 80/1994, e a CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, insertas no art. 13 da Lei Complementar Estadual n° 251/2003, e no art. 105, inciso IX, da Lei Complementar Federal n° 80/94,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria conjunta n° 004/2020, que estabelece medidas para o enfrentamento da COVID-19, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a necessidade de complementar a referida normativa, de modo a não prejudicar a pretensão a direitos;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de retomar e estabelecer diretrizes mais enérgicas para controle preventivo a fim de restringir as chances de contágio nas dependências da Defensoria Pública Estadual;
RESOLVEM:
Art. 1° A Portaria Conjunta n° 004/2020-DPGE/CGDPE, publicada em 19 de março de 2020, passa a viger com as seguintes alterações:
“Art. 3° Serão organizadas escalas de trabalho de sobreaviso dos Órgãos de Atuação, Servidores e Estagiários pelas seguintes coordenações:
(…)
§ 1° As Defensorias Públicas, pelos seus titulares ou substitutos legais, escaladas para o dia de atendimento serão responsáveis pelas orientações jurídicas a serem prestadas aos assistidos e à equipe multidisciplinar, dirimindo eventuais dúvidas, efetuando as diligências cabíveis, bem como promovendo o peticionamento inicial de urgência.
§ 2° Em hipóteses excepcionais de atendimento presencial e somente depois de esgotadas todas as possibilidades de orientação à distância, caberão aos Defensores Públicos, Servidores e Estagiários escalados para o dia comparecer às instalações da unidade defensorial.
Art. 8° (Revogado)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 23 de março de 2020.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
MARCUS VINICIUS SOARES ALVES
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
ÉRIKA KARINA PATRÍCIO DE SOUZA
Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte