O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n° 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 20 do Decreto Estadual n° 29.541, de 20 de março de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1° Esta Portaria estabelece diretrizes a serem observadas para os fins do disposto no Decreto Estadual n° 29.583, de 1° de abril de 2020, estabelecendo parâmetros a serem observados pelas pessoas jurídicas autorizadas a funcionar, nos termos da competência estabelecida pelo Decreto Estadual n° 29.541, de 20 de março de 2020,.
Art. 2° A medição da distância mínima de 2 (dois) metros entre as estações de trabalho estabelecida no artigo 14, I, d, do Decreto Estadual n° 29.583, de 1° de abril de 2020, deve ser calculada levando em consideração o ponto central de uma mesa de trabalho até o ponto central da mesa de trabalho seguinte.
Art. 3° Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) a que se refere o artigo 14, § 3°, do Decreto Estadual n° 29.583, de 1° de abril de 2020, com a redação dada pelo Decreto Estadual n° 29.668, de 04 de maio de 2020, devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle.
Parágrafo único. Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pelas resoluções vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 06 de maio de 2020.
RAIMUNDO ALVES JÚNIOR
Secretário-Chefe do Gabinete Civil
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Saúde Pública
JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico