DOE de 27/01/2017
Prorroga a vigência das Medidas Provisórias nº 248 e 249/2016, sobre o Pagamento de Créditos Tributários ( PEP), e critérios para regularização de terrenos pertencentes à CEHAP.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, no cumprimento ao disposto no § 3º do art. 62 da Emenda Constitucional Federal nº 32, de 12 de setembro de 2001, c/c os §§ 5º e 6º do art. 237 do Regimento Interno (Res. 1.578/2012);
RESOLVE:
PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência das Medidas Provisórias, abaixo relacionadas, com a seguinte numeração:
248/2016 – MEDIDA PROVISÓRIA (Mensagem 024/2016 do Governador do Estado)
– Institui o Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários – PEP, altera as Leis nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, 8.567, de 10 de junho de 2008, 9.170, de 29 de junho de 2010, 10.094, de 27 de setembro de 2013, e dá outras providências.
249/2016 – MEDIDA PROVISÓRIA (Mensagem 025/2016 do Governador do Estado)
– Estabelece critérios para regularização de terrenos pertencentes à CEHAP remanescentes de projetos habitacionais e que não serão destinados aos futuros projetos habitacionais da empresa.
Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 27 de janeiro de 2017.
ADRIANO GALDINO
Presidente